A quebra de requisito (ou quebra de pré-requisito) é a autorização excepcional para que o estudante se matricule em uma disciplina sem ter concluído uma ou mais disciplinas que são exigidas como pré-requisito no currículo do curso.
Pré-requisitos são disciplinas que precisam ser cursadas e aprovadas antes de outra, pois fornecem a base conceitual necessária para o bom aproveitamento da disciplina seguinte.
A quebra de requisito ocorre quando, por motivos justificados, a instituição permite que o aluno:
curse simultaneamente a disciplina e seu pré-requisito, ou
curse uma disciplina mesmo sem ter sido aprovado no pré-requisito exigido.
A quebra de requisito não é automática e depende de:
solicitação formal do(a) estudante;
análise e parecer e,m reunião do colegiado do curso;
existência de vaga e compatibilidade de horários;
justificativas acadêmicas apresentadas pelo(a) estudantes, como:
atraso na oferta da disciplina pré-requisito;
reprovação pontual que comprometeria a conclusão do curso;
situação de formatura ou integralização do currículo.
A quebra de requisito é uma exceção, não uma regra.
Mesmo com a autorização, o estudante assume o risco de ter mais dificuldades na disciplina.
As normas para concessão estão previstas no regulamento acadêmico da instituição.
Em resumo, a quebra de requisito é um mecanismo administrativo-pedagógico que flexibiliza o currículo em situações específicas, buscando amenisar atrasos na trajetória acadêmica do estudante, sem comprometer a organização do curso.
2026/1 - As solicitações vão até o dia 26/02 - Resultado 27/02
Fale com o(a) professor(a) para assistir a primeira semana de aula, mesmo sem ter obtido o resultado da solicitação.
Para cada disciplina faça o preenchimento/solicitação do formulário
criado em 23/12/2025
última modificação 29/12/2025 12h.